DIRETIVA 2009/125/CE – O fim das máquinas de soldadura convencionais

DIRETIVA 2009/125/CE – O fim das máquinas de soldar convencionais

Uma nova conceção ecológica aplicável aos produtos relacionados com o consumo energia entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024, a nova diretiva europeia 2009/125/CE estabelece a eficiência mínima, e nomeadamente, às máquinas de soldadura.

DIRETIVA 2009/125/CE – O fim das máquinas de soldar convencionais

 

Relativamente às máquinas de soldadura com recurso à tecnologia convencional (fontes de potência com transformador), os resultados indicam que estas fontes de potência não são conformes à diretiva 2009/125/CE pelo que não podem ser fornecidas nem postas em marcha no espaço da União Europeia a partir de 1 de janeiro do 2024.

Se a sua empresa tiver a intenção de adquirir uma máquina de soldadura por transformador, recomendamos que entre em contato connosco para discutir os detalhes do pedido. 

Translate
error: